O investimento normal feito por nossos clientes é o investimento em imóveis,
portanto, faremos algumas considerações sobre este meio de obtenção da autorização de residência para o investidor.
1.- Todos os bens considerados bens imóveis são considerados bens imóveis, porque têm em comum a circunstância de estarem intimamente ligados ao solo, indissociavelmente ligados, física ou legalmente, ao terreno, tais como terrenos, casas, edifícios industriais, praças de estacionamento, etc ...
2.- O investimento necessário de 500.000 € pode ser feito através da aquisição de vários imóveis de menor valor que, somando o custo de todos, atinjam 500.000 €.
3.- A propriedade ou propriedades devem ser gratuitas no valor de 500.000 €. Portanto, se adquirirmos um imóvel cujo preço de compra é de € 900.000, podemos solicitar um empréstimo hipotecário no valor de € 400.000.
4.- Os imóveis podem ser arrendados, de forma a gerar rentabilidade para o requerente.
Em cada compra de um imóvel, devem ser considerados os gastos e impostos derivados da venda:
-VAT se for uma casa nova (10% para pessoas físicas ou 21% se for por meio de pessoas jurídicas, que é dedutível) ou Imposto sobre Transmissão de Imóveis (de 6 a 10%, dependendo da Comunidade Autônoma onde o imóvel está localizado)
- Imposto sobre Atos Legais Documentados (AJD): 0% - 1,5% dependendo do tipo de imóvel e da comunidade autônoma.
- Honorários notariais, Cartório de Registro de Imóveis: cerca de 1% do preço de compra.