Nascido no estrangeiro com pais de nacionalidade portuguesa
Pode requerer a nacionalidade portuguesa nestas condições e ser considerado português de nascimento se nascido no exterior; tem mãe portuguesa ou pai português; declarar que pretende adquirir a nacionalidade portuguesa.
O pressuposto mais importante é a comprovação da filiação ao pai/mãe português, ou seja, que o requerente tenha sido registado pelo pai/mãe português antes de completar a maioridade.
A nacionalidade portuguesa para netos de portugueses é viável mesmo que o requerente não tenha nascido em Portugal ou resida em país europeu e que o seu pai/mãe, filho de português, tenha falecido anteriormente. No entanto, a condição de ser neto de um nacional português não garante por si só o direito à dupla nacionalidade. Isto dependerá de vários fatores que são identificados na análise de documentos específicos. Pode pedir a nacionalidade portuguesa nestas condições se:
É possível ao estrangeiro casado ou em união estável obter a nacionalidade portuguesa, desde que:
*Como resultado da última modificação da Lei da Nacionalidade, em alguns casos, a comprovação de vínculos efetivos com Portugal não será necessária quando, por exemplo, o casamento/união tenha sido celebrado há mais de 6 anos ou quando tenham filhos em comum que já sejam portugueses. Nesta possibilidade, as ligações são presumidas, ou seja, são automaticamente reconhecidas pelo Governo Português.
Outra opção para quem deseja adquirir a nacionalidade portuguesa é residir legalmente com autorização de residência em Portugal há pelo menos 5 anos. Esta hipótese é especialmente recomendada para quem pretende estabelecer-se em Portugal e não tem familiares próximos portugueses. É o caso, por exemplo, de profissionais altamente qualificados, estudantes, detentores de renda passiva ou investidores.
Os estrangeiro que optarem por investir em Portugal, cumpridos os 5 anos de residência, podem também requerer a nacionalidade portuguesa.
A liberdade de circulação no espaço Schengen, que abrange 26 países europeus.
Residir e trabalhar livremente em Portugal.
Acesso à nacionalidade portuguesa em 5 anos.
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