O Decreto-Lei n.º 30-A / 2015, de 27 de fevereiro, que permite a apresentação de pedidos de nacionalidade portuguesa de origem sefardita, tem duração indeterminada, não existindo prazo de validade, pelo que os pedidos podem ser apresentados a qualquer momento.
Sim. A lei está aberta aos judeus de origem sefardita e aos que não são judeus hoje, sempre
A emissão das certidões pela Comunidade Judaica do Porto vai custar 250 euros
Só os maiores de 18 anos podem candidatar-se à nacionalidade portuguesa. Em caso de
A Administração Portuguesa pagará uma taxa de 250 euros pelo processamento do