Nacionalidade portuguesa de origem sefardita
Decreto-Lei nº 30-A / 2015, de 27 de fevereiro
Requisito principal
Acreditar a condição de Sefardita originária da Península Ibérica (Espanha e Portugal).
Regulamentos
Os estrangeiros adultos descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa podem requerer a nacionalidade portuguesa nos termos do Decreto-Lei n.º 30-A / 2015, de 27 de fevereiro.
A decisão final caberá ao Ministério da Justiça.
Quem pode solicitar?
Todos os maiores de 18 anos que comprovem o seu estatuto de descendente de sefarditas originários de Espanha ou Portugal.
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Vantagens da cidadania portuguesa
Direito de residir e trabalhar
Direito de residir e trabalhar em qualquer país da União Europeia, extensível aos cônjuges e filhos a cargo.
Cursos e estudos na UE
Faça cursos de graduação ou pós-graduação em universidades europeias, com taxas para cidadãos da UE.
Passaporte poderoso
Entrada sem visto para países que não exigem visto português. 3 # passaportes mais poderosos do mundo de acordo com o índice de passaportes.
Direito à Saúde Pública
Direito à Saúde Pública em casos urgentes, caso não haja cobertura médica no país de residência habitual.
Proteção nos consulados
Protecção em Consulados de Portugal noutros países.
Vantagens fiscais
Incentivos fiscais muito atrativos para quem se muda para residir em Portugal.
Não precisa viajar
Você não precisa fazer testes de idioma ou conhecimentos
Sem renunciar a sua nacionalidade atual
PROCESSO DE OBTENÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA POR SEFARDI ORIGEM
A três passos da obtenção da cidadania portuguesa
01
Certificado de origem sefardita
Pedido do certificado de origem sefardita perante qualquer uma das Comunidades Judaicas em Portugal legalmente autorizadas a emiti-lo, as Comunidades Judaicas do Porto e de Lisboa.
Recorde-se que a comunidade portuense apenas certifica a origem sefardita de judeus sefarditas com pais ou avós ortodoxos.
A Comunidade Judaica de Lisboa, por outro lado, atesta a origem sefardita tanto aos judeus sefarditas como aos que não são judeus, mas devem documentar e provar claramente a sua ascendência judia sefardita ou cripto-judia.
02
Requerimento ao Ministério da Justiça de Portugal
Obtida a referida certidão de origem sefardita, o interessado pode formalizar o pedido de nacionalidade portuguesa, apresentando-o no registo civil do Ministério da Justiça de Portugal.
O Ministério da Justiça português dará ao processo o processo de requerimento e resolverá com a concessão ou negação da nacionalidade portuguesa. A resolução de cada um dos pedidos de nacionalidade portuguesa para sefarditas está a demorar cerca de vinte e quatro meses.
03
Registro no Registro Civil e passaporte
Se a resolução for favorável e o requerente obtiver a nacionalidade portuguesa, o nascimento deve ser inscrito no registo civil central de Portugal. O requerente poderá efectuar o referido procedimento definitivo de registo de nascimento e posterior emissão do passaporte português no Consulado de Portugal da sua residência habitual ou no Registo Civil Central de Portugal.
Quais documentos eu preciso para solicitar o certificado de origem sefardita de um dosas comunidades judaicas capacitadas de Portugal?
Uma distinção deve ser feita de acordo com se a pessoa em questão é judia ou não.
1 Quando ele é judeu
As provas que podem provar a origem sefardita são geralmente certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de óbito, certidões de enterro em cemitérios judeus, documentos de imigração de seus ancestrais para o país anfitrião indicando a religião do imigrante, etc.).
dois. Quando a pessoa em questão não é judiaÉ necessário tanto uma árvore genealógica quanto um relatório genealógico do interessado (com a contribuição do maior número de certidões de nascimento, casamento, óbito, batismo) tudo isso para conectá-lo a um ancestral que foi convertido sefardita em uma forma indubitável.
O fato de o sobrenome do requerente constar da lista de sobrenomes que circula na Internet e mesmo em bibliografia especializada, não é suficiente para comprovar a origem sefardita. Você deve conectá-lo a um ancestral sefardita ou convertido sefardita.
Que documentação é necessária para requerer a nacionalidade portuguesa?
Os candidatos devem fornecer:
1) Cópia completa de Passaporte
(todas as folhas) devidamente legalizadas ou apostiladas.
dois) Certidao de nascimento
legalizado ou apostilhado
3) Registro criminal
legalizado ou apostilhado do país de origem do interessado, o qual terá validade temporária de três meses a partir da data de emissão
4) Registro criminal
apostilhado ou, se for o caso, diplomaticamente legalizado, do país ou países em que o interessado residiu legalmente nos últimos cinco anos com autorização de estudo ou trabalho
5) Registro criminal
De Portugal;
6) Certificado de origem sefardita e árvore genealógica
7) Comprovante de pagamento da taxa
por um valor de 250 euros por pessoa.
8) Procuração especial para que possamos representá-lo.
Perguntas frequentes
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