SEPHARDI NACIONALIDADE PORTUGUESA

Nacionalidade portuguesa devido à origem sefardita

Decreto-Lei n.º 30-A/2015, de 27 de fevereiro

Requisito principal

Acreditar la condición de sefardí originario de la península Ibérica (España y Portugal). 

Normativa

Os descendentes estrangeiros adultos de judeus sefarditas de origem portuguesa podem requerer a nacionalidade portuguesa nos termos do Decreto-Lei n.º 30-A/2015, de 27 de fevereiro.
A decisão final caberá ao Ministério da Justiça.

Quem pode solicitá-lo?

Qualquer pessoa com mais de 18 anos que possa comprovar a sua qualidade de descendente de sefarditas originários de Espanha ou Portugal.

Contate-nos:

IMPORTANTE: Modificação do Decreto-Lei Nacionalidade portuguesa de origem sefardita


A Lei da Nacionalidade Portuguesa de Origem Sefardita, que permitia o acesso à nacionalidade aos descendentes de sefarditas, foi alterada por Lei posterior (Lei Orgânica n.º 1/2024, 5 de março) e a partir de 1º de abril de 2024 você SÓ poderá obter a nacionalidade sefardita comprovando a Residência anterior em Portugal por um período de 3 anos .


7 - O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com isenção dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Demonstrar tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, baseada em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, nomeadamente, apelidos, língua familiar, descendência direta ou colateral;

b) Ter residido legalmente em território português por um período mínimo de três anos, consecutivos ou interpolados.



Vantagens da cidadania portuguesa

Direito de residir e trabalhar

Direito de residir e trabalhar em qualquer país da União Europeia, extensível aos cônjuges e filhos dependentes.

Cursos e estudos na UE

Faça cursos de graduação ou pós-graduação em universidades europeias, ao preço dos cidadãos da UE.

Passaporte poderoso

Entrada isenta de visto em países que não exigem visto para portugueses. 3# passaporte mais poderoso do mundo de acordo com o Passport Index.

Direito à Saúde Pública

Direito à Saúde Pública em casos de emergência, em caso de não ter cobertura médica no país de residência habitual.

Proteção nos consulados

Proteção nos Consulados Portugueses noutros países.

Vantagens fiscais

Incentivos fiscais muito atrativos para quem passa a residir em Portugal.

Não há necessidade de viajar

Você não precisa fazer testes de idioma ou conhecimento
Sem abrir mão da sua nacionalidade atual
PROCESSO DE OBTENÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA DE ORIGEM SEFARDI

A três passos de obter a nacionalidade portuguesa

01

Certificado de origem sefardita

Pedido de certificado de origem sefardita junto de uma das comunidades judaicas em Portugal legalmente autorizadas a emiti-lo, as Comunidades Judaicas do Porto e de Lisboa.
Há que ter em conta que a comunidade portuense apenas certifica a origem sefardita de judeus sefarditas com pais ou avós ortodoxos.
A Comunidade Judaica de Lisboa, por outro lado, certifica a origem sefardita tanto dos judeus sefarditas como dos que não são judeus, mas devem documentar claramente a sua ascendência sefardita ou cripto-judaica convertida em judeus.

02

Requerimento ao Ministério da Justiça português

Obtido o referido certificado de origem sefardita, o interessado poderá formalizar o pedido de nacionalidade portuguesa submetendo-o às conservatórias do registo civil do Ministério da Justiça português.
O Ministério da Justiça de Portugal dará ao processo de requerimento o processo legal e resolverá com a concessão ou negação da nacionalidade portuguesa. Foram necessários cerca de vinte e quatro meses para resolver cada um dos pedidos de nacionalidade portuguesa dos sefarditas.

03

Inscrição no Registro Civil e passaporte

Se a resolução for favorável e for concedida ao requerente a nacionalidade portuguesa, o nascimento deverá ser inscrito no Registo Civil central de Portugal. O requerente poderá realizar este procedimento final de registo de nascimento e posterior emissão do passaporte português no Consulado Português da sua residência habitual ou na Conservatória Central do Registo Civil de Portugal.
Quais documentos preciso para solicitar o certificado de origem sefardita a um dos
as comunidades judaicas capacitadas de Portugal?

Devemos distinguir se a parte interessada é judia ou não.

1. Quando ele é judeu, As evidências que podem comprovar a origem sefardita são geralmente certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de óbito, certidões de sepultamento em cemitérios judaicos, documentos de imigração de seus ancestrais para o país anfitrião indicando a religião do imigrante, etc.).

2. Quando o interessado não é judeu, são necessários tanto a árvore genealógica quanto o relatório genealógico do interessado (com fornecimento do maior número de certidões de nascimento, casamento, óbito e batismo), tudo para ligá-los a um ancestral que foi inquestionavelmente convertido sefardita.

O facto de o apelido do requerente constar da lista de apelidos que circula na Internet e mesmo em bibliografia especializada não é suficiente para comprovar a origem sefardita. Você deve ligá-lo a um ancestral sefardita ou a um convertido sefardita.

Que documentação é necessária para solicitar a nacionalidade portuguesa?

Os candidatos devem fornecer:

1) Cópia completa de passaporte (todas as páginas) devidamente legalizadas ou apostiladas.
2) certidão de nascimento legalizado ou apostilado
3) Certidão de antecedentes criminais legalizado ou apostilado no país de origem do interessado, que terá validade temporária de três meses contados da data de sua emissão
4) Certidão de antecedentes criminaisapostilado ou, se for o caso, legalizado diplomaticamente, do país ou países onde o interessado residiu legalmente com autorização de estudo ou trabalho.
5) Certidão de antecedentes criminais de Portugal;
6) Certificado de origem sefardita e árvore genealógica
7) Comprovante de pagamento da taxa pelo valor de 250 euros por pessoa.
8) Procuração especial para que possamos representá-lo.

Perguntas frequentes

Você tem alguma dúvida? Estamos aqui para ajudá-lo.

  • Existe prazo para solicitar a nacionalidade portuguesa?

    Decreto-Lei n.º 30-A/2015, de 27 de fevereiro, que permite a apresentação de pedidos de nacionalidade portuguesa por origem sefardita até 1 de setembro de 2022. Posteriormente será possível submeter pedidos, mas sob as alterações explicadas.

  • Uma pessoa não judia pode obter nacionalidade?

    Sim. A Lei está aberta aos judeus de origem sefardita e aos que não são judeus hoje, sempre.

  • Quanto custa o certificado que a Comunidade Judaica em Portugal vai emitir?

    Em Lisboa o custo do certificado de origem sefardita ascende a 500 euros para o primeiro requerente. Os seus familiares em linha descendente (filhos ou netos) e em linha colateral até ao terceiro grau (irmãos, sobrinhos), pagam 250 euros cada.

  • O que acontece com crianças menores de 18 anos?

    Só podem requerer a nacionalidade portuguesa maiores de 18 anos. No caso de

  • Qual é a taxa que o Governo de Portugal cobrará pelo processamento do meu processo?

    A Administração Portuguesa pagará uma taxa de 250 euros pelo processamento do

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