Nacionalidade portuguesa devido à origem sefardita
Decreto-Lei n.º 30-A/2015, de 27 de fevereiro
Requisito principal
Normativa
Contate-nos:
IMPORTANTE: Modificação do Decreto-Lei Nacionalidade portuguesa de origem sefardita
A Lei da Nacionalidade Portuguesa de Origem Sefardita, que permitia o acesso à nacionalidade aos descendentes de sefarditas, foi alterada por Lei posterior (Lei Orgânica n.º 1/2024, 5 de março) e a partir de 1º de abril de 2024 você SÓ poderá obter a nacionalidade sefardita comprovando a Residência anterior em Portugal por um período de 3 anos .
7 - O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com isenção dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Demonstrar tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, baseada em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, nomeadamente, apelidos, língua familiar, descendência direta ou colateral;
b) Ter residido legalmente em território português por um período mínimo de três anos, consecutivos ou interpolados.