A autorização de permanência para estudos é uma autorização de residência que permite aos estudantes estrangeiros (cidadãos não europeus) realizar seus estudos na Espanha, sejam eles universitários, mestrados ou doutorados.
Antes de entrar na Espanha: a qualquer momento.
O prazo máximo para notificar a deliberação é de um mês, contado do dia seguinte à data de entrada no órgão competente para processamento.
Sim, a autorização de permanência para estudos permite-lhe trabalhar por conta própria ou por conta de outrem, desde que seja compatível com a realização dos estudos e não ultrapasse as 30 horas semanais.
Sim, esta autorização é extensível ao cônjuge, filhos menores ou filhos com deficiência.
É concedido por no máximo 1 ano (depende dos estudos), portanto, se durarem mais que esse tempo, essa autorização inicial deve ser prorrogada, e é isso que se chama prorrogação de permanência para estudos
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