N. ESPANHOL SEFARDI LEI PERMANENTE

Nacionalidade espanhola de origem sefardita
(lei permanente)

Art. 21 Código Civil Espanhol

A nacionalidade espanhola é adquirida por carta de natureza, concedida a critério de um decreto real, quando ocorram circunstâncias excepcionais no interessado.

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Regulamentos

A nacionalidade espanhola é adquirida por carta de natureza, concedida a critério de um decreto real, quando ocorram circunstâncias excepcionais no interessado.

No caso do cartão natureza, deve-se levar em consideração que É gracioso em caráter e não está sujeito às regras gerais de procedimento administrativo.

O que se entende por circunstâncias excepcionais?

O fato de ser sefardita pode ser considerado uma circunstância excepcional, desde que seja credenciado pelo Certificado da Federação das Comunidades Judaicas da Espanha, além disso, podem ser incluídos mais documentos que comprovem essa origem, mas a importância do Certificado da Federação sempre prevalece das Comunidades Judaicas da Espanha.

O Real Decreto 893/2015 de 2 de outubro de 2015 reforça esta ideia: “foi especificado, por um lado, que estas circunstâncias excepcionais coincidem com os sefarditas originários de Espanha que, comprovando o seu estatuto como tal e a sua especial relação com Espanha, solicitam Nacionalidade espanhola na data acima mencionada ”.

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Documentação

  • Certidão de nascimento literal, legalizada ou apostilhada e, quando apropriado, traduzida.
  • Certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e traduzida (somente para maiores de 18 anos)
  • Certidão de antecedentes criminais do Registo Central de Reclusos para os residentes em Espanha com mais de 18 anos.
  • Certidão de casamento original legalizada ou apostilhada e, se for o caso, traduzida.
  • Documentos que comprovem a concordância de circunstâncias excepcionais.
  • Outros documentos que o interessado considerar adequados.
  • Teste CCSE.

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