Cada caso exigirá uma análise personalizada, mas em geral, temos as seguintes formas:
Nacionalidade por residência
Esta forma de aquisição da nacionalidade requer a residência da pessoa na Espanha por dez anos legalmente, contínua e imediatamente antes do pedido.
Reduzido para dois anos para nacionais de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial, Portugal ou pessoas descendentes de judeus sefarditas.
Nacionalidade por carta de natureza
Esta forma de aquisição da nacionalidade não está sujeita às regras gerais do procedimento administrativo. Será concedido ou não a critério do Governo por Decreto Real, após avaliação da concordância de circunstâncias excepcionais.
Nacionalidade para espanhóis de origem
Filhos de pai ou mãe espanhóis.
Os nascidos na Espanha quando são filhos de pais estrangeiros, se pelo menos um dos pais nasceu na Espanha (exceto os filhos de diplomatas).
Nacionalidade por posse do estado
Aquele que possui e utilizou esta nacionalidade durante dez anos, continuamente, de boa fé (sem ter conhecimento da situação real, isto é, que não seja realmente espanhol) terá direito à nacionalidade espanhola, com base em um título registrado no Registro Civil.
Nacionalidade por opção
A opção é um benefício que a nossa legislação oferece aos estrangeiros que se encontrem em determinadas condições, para que adquiram a nacionalidade espanhola. Eles terão o direito de adquirir a nacionalidade espanhola da seguinte forma:
As pessoas que estão ou estiveram sujeitas à autoridade parental de um espanhol.
Pessoas cujo pai ou mãe eram espanhóis e nascidos na Espanha.
Nacionalidade de origem sefardita
Uma segunda opção é obter uma
autorização de residência, especialmente recomendada para quem deseja viver na Espanha. É o caso do Visto de Investidor, Residência sem fins lucrativos, visto para profissionais altamente qualificados ou visto de estudante.