Para ter direito à cidadania italiana é necessário ser descendente direto de um familiar que seja cidadão italiano.
Deve-se levar em conta que Sua transmissão não permite “saltos”, ou seja, nenhum dos descendentes jamais deve ter renunciado à cidadania italiana. Não é necessário que seu ancestral esteja vivo.
Pode ser processado por
rota paterna
quanto ao
rota materna
. Porém, se houver mulher na fila, será necessário saber a data de nascimento de seu filho, já que a italiana transmite a cidadania aos filhos somente a partir de 1º de janeiro de 1948. Se seu filho nascer antes dessa data , o procedimento para o reconhecimento da cidadania italiana deverá ser feito pela via judicial.
A Lei não estabelece limite de geração. No entanto, o ancestral nascido na Itália deve ter morrido após o proclamação do Reino da Itália (17 de março de 1861). No entanto, se a Comuna de origem foi anexada ao Reino de Itália após essa data, o ascendente nascido em Itália deve ter falecido após a anexação da Comuna de origem ao Reino de Itália.
Do ancestral nascido na Itália:
De cada descendente em linha reta:
Do requerente:
Entrada sem visto em países que não exigem visto para italianos.
Proteção nos Consulados Italianos em outros países.