NACIONALIDADE ITALIANA POR ANCESTRIA

Nacionalidade italiana por descendência

Lei de 5 de fevereiro de 1991, nº. 91.

Requisito principal

O principal requisito para poder solicitar a nacionalidade italiana por descendência é ter um parente italiano direto.

"Direito de Sangue"

A cidadania italiana é transmitida de geração em geração por iure sanguinis (direito de sangue) e sem limites de geração do ancestral italiano.

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Como posso saber se tenho direito à nacionalidade italiana por descendência?


Para ter direito à cidadania italiana é necessário ser descendente direto de um familiar que seja cidadão italiano.

Deve-se levar em conta que Sua transmissão não permite “saltos”, ou seja, nenhum dos descendentes jamais deve ter renunciado à cidadania italiana. Não é necessário que seu ancestral esteja vivo.


Pode ser processado por

rota paterna

quanto ao

rota materna

. Porém, se houver mulher na fila, será necessário saber a data de nascimento de seu filho, já que a italiana transmite a cidadania aos filhos somente a partir de 1º de janeiro de 1948. Se seu filho nascer antes dessa data , o procedimento para o reconhecimento da cidadania italiana deverá ser feito pela via judicial.


Para que geração posso voltar?




A Lei não estabelece limite de geração. No entanto, o ancestral nascido na Itália deve ter morrido após o proclamação do Reino da Itália (17 de março de 1861). No entanto, se a Comuna de origem foi anexada ao Reino de Itália após essa data, o ascendente nascido em Itália deve ter falecido após a anexação da Comuna de origem ao Reino de Itália.

Documentación


Do ancestral nascido na Itália:

  • Certidao de nascimento
  • Certificado de não naturalização
  • Certidão de casamento
  • Certidão de óbito (se falecido) ou cópia do documento de identidade atualizado (se ainda vivo).


De cada descendente em linha reta:

  • Certidão de nascimento original;
  • Certidão de casamento
  • certidão de óbito
  • Cópia do documento de identidade atualizado (se você ainda estiver vivo)

Do requerente:

  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento
  • Certidão de óbito (se falecido)
  • Sentença de divórcio
  • Certidão de óbito do cônjuge (se viúvo)
  • Certidões de nascimento de menores de 18 anos
  • RG em original e fotocópia
  • Comprovante de residência em nome do solicitante

Vantagens da cidadania italiana

Direito de residir e trabalhar

Direito de residir e trabalhar em qualquer país da União Europeia, extensível aos cônjuges e filhos dependentes.

Cursos e estudos na UE

Faça cursos de graduação ou pós-graduação em universidades europeias, ao preço dos cidadãos da UE.

Passaporte poderoso

Entrada sem visto em países que não exigem visto para italianos.

Direito à Saúde Pública

Direito à Saúde Pública em casos de emergência, em caso de não ter cobertura médica no país de residência habitual.

Proteção nos consulados

Proteção nos Consulados Italianos em outros países.

Vantagens fiscais

Incentivos fiscais muito atrativos para quem passa a residir em Portugal.

Não há necessidade de viajar

Você não precisa fazer testes de idioma ou conhecimento
Sem abrir mão da sua nacionalidade atual
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