COMO POSSO ACELERAR O MEU PROCESSO DE NACIONALIDADE?
O recurso de elevação é um recurso administrativo. Isso significa que ela é arquivada e gerenciada perante órgãos administrativos e não judiciais.
A principal característica do recurso é que ele é resolvido pelo superior hierárquico de quem proferiu o ato impugnado. No caso de pedidos de nacionalidade, o órgão encarregado de decidir é o Secretaria Geral de Inovação e Qualidade do Serviço Público de Justiça.
QUANDO PODE SER APRESENTADO UM RECURSO?
Para isso, deve ser explicada a figura do silêncio administrativo.
O silêncio administrativo ocorre quando a administração não resolve um procedimento no prazo legalmente estabelecido, neste caso deve ter decorrido 15 meses a contar do envio do ato notarial à DGSJFP
Para os pedidos de nacionalidade por origem sefardita, o silêncio tem o efeito de considerar o pedido indeferido. No entanto, é importante observar que:
- Não há prazo específico para interposição do recurso.
Nos casos de requerimentos em tramitação, ao estabelecer-se prazo indeterminado, garante-se que os direitos do interessado não sejam prejudicados por inércia administrativa.
- Nou é obrigatório interpor recurso, isso não significa que a solicitação foi realmente negada, você pode aguardar a resolução da solicitação. O requerente decide se o recurso é interposto ou não.
QUANDO TEREI UMA RESOLUÇÃO?
Decorridos 3 meses desde a interposição do recurso, podem ocorrer as seguintes situações:
1) Se um resolução expressa favorável estimando o recurso
Terá sido concedida a nacionalidade espanhola.
2) Sim sem resposta da Administração após três meses
após a apresentação do recurso, é necessáriointerpor um demanda judicial.